O que é DARF?
Citação de Johnny em 2 de junho de 2021, 16:52O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é um documento/guia emitido pela Receita Federal e ligado ao Ministério da Economia.
Essa é a principal ferramenta da Receita Federal para o recolhimento de impostos, e normalmente escutamos falar muito sobre esse documento quando entramos no mundo de investimentos, majoritariamente em ações.O DARF permite que os impostos recolhidos sejam enviados diretamente ao Governo Federal.
Sua emissão é de caráter obrigatório para Pessoas Físicas (PF) e Pessoas Jurídicas (PJ).
O investidor deve guardar todos os DARFs gerados no ano, pois serão utilizados na declaração do IRPF para os ativos de renda variável.Como emitir o DARF em cada tipo de investimento
A emissão do DARF é obrigatória em operações da Bolsa de Valores, e ele deve ser gerado quando há uma venda com lucro. Porém, diferentemente de impostos anuais como o IRPF, a guia do DARF deve ser emitida e paga até o último dia útil do mês seguinte em que foi feita a operação.
Por exemplo, quem teve lucro em março, tem até o último dia útil de abril para emitir e pagar o DARF referente ao mês de março.
Isenções: Operações de venda no mercado à vista realizadas dentro do mesmo mês que não ultrapassem o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), independentemente do lucro gerado.Caso sejam realizadas operações com lucro dentro do mesmo mês que ultrapassem R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no valor da venda, o investidor precisará gerar o DARF e efetuar o devido pagamento dos tributos.
Existem formas diferentes de operar no mercado de renda variável como Day Trade, Swing Trade, Opções e Contratos Futuros.
Operações em FIIs (Fundos Imobiliários) possuem regras próprias também.
Todos os valores das operações efetuadas de que você irá precisar constam na nota de corretagem.Day Trade
São operações de compra e venda de ativos realizadas e liquidadas no mesmo dia. Neste caso, a alíquota do Imposto de Renda é de 20% sobre os lucros, sendo que a instituição financeira já retém 1% sobre os lucros como imposto de renda retido na fonte (IRRF), o famoso “dedo-duro”, para informar ao governo que você teve operações na Bolsa.
Para este tipo de operação não existe nenhuma isenção de IR, independentemente do valor de venda dos ativos.
O lucro da operação é calculado pela diferença entre os preços de compra e venda, descontados das taxas operações como corretagem e emolumentos da bolsa. Os valores você encontra na nota de corretagem.
Veja um exemplo:
O investidor compra 1.000 ações da Petrobras (PETR4) a R$ 25,00 e as vende no mesmo dia a R$ 26,00.
Compra 1.000 x R$ 25,00 = R$ 25.000,00
Venda 1.000 x R$26,00 = R$ 26.000,00
Considerando taxas operacionais
Taxa de corretagem: R$1,00
Emolumentos B3:0,10
Lucro da operação = (Valor de Venda – Valor de compra) – Taxas operacionais
Lucro da operação = (R$26.000,00 – R$25.000,00) – R$1,10 = R$998,90
IRRF (1%) = R$9,98
DARF (20% – menos o valor do IRRF) = R$189,80Swing Trade/Position
São as operações de compra e venda de ativos que não são realizadas e liquidadas no mesmo dia, ou seja, todas as que não sejam day trade. Neste caso a alíquota do Imposto de renda é de 15% sobre os lucros, sendo que a instituição financeira já retém 0,005% como dedo-duro (IRRF), incidente sobre o valor da venda de seus ativos.
O lucro da operação é calculado pela diferença entre os preços de compra e venda, descontados das taxas operações como corretagem e emolumentos da bolsa. Essas taxas você encontra na nota de corretagem.
Nos exemplos abaixo, vamos considerar os cenários de taxas operacionais zeradas.
Exemplo 1: O investidor comprou 500 ações/units do BTG Pactual (BPAC11) a R$ 85,00 e vendeu 15 dias depois a R$ 90,00.
Compra 500 x R$ 85,00 = R$ 42.500,00
Venda 500 x R$ 90,00 = R$ 45.000,00
Lucro da operação = (Valor de Venda – Valor de compra) – Taxas operacionais
Lucro = R$ 2.500,00
IRRF (0,005%) sobre o valor da venda = R$ 2,25
DARF (15%) sobre lucro – IRRF = R$ 375,00 – R$ 2,25 = R$ 372,75Exemplo 2: O investidor comprou 100 ações do Magazine Luiza (MGLU3) a R$ 25,00 e vendeu após 6 meses por R$ 30,00.
Lucro da operação = (Valor de Venda – Valor de compra) – Taxas operacionais
Compra 100 x R$ 25,00 = R$ 2.500,00
Venda 100 x R$ 30,00 = R$ 3.000,00
Lucro = R$ 500,00DARF: Caso o investidor tenha realizado somente esta venda no mês, ele estará isento de IR e não há necessidade de geração de DARF, pois não ultrapassou a faixa de R$ 20.000,00.
Fundos Imobiliários (FIIs)
As operações realizadas com Fundos de Investimentos possuem incidência de Imposto de Renda. Sobre qualquer venda de FII com lucro, será necessário o pagamento de DARF.
A alíquota a ser utilizada neste caso é de 20% sobre os lucros do período, não importando o tipo de operação (day trade ou swing trade).
Opções
Operações com opções estão sujeitas as mesmas alíquotas e regras sobre os lucros das ações day trade (20%) e swing trade (15%).
Base de cálculo:
- Na negociação das opções o ganho obtido na diferença dos prêmios pagos e recebidos.
- No exercício das opções o ganho é calculado usando a seguinte fórmula:
Titular da opção de compra: Sv – (PE + p)
Lançador da opção de compra: (PE + p) – Sa
Titular de opção de venda: PE – (Sa + p)
Lançador de opção de venda: (Sv + p) – PESendo:
PE = preço de exercício
P = valor do prêmio da opção (de compra ou de venda)
Sv = valor da venda à vista do ativo objeto na data de exercício da opção
Sa = valor de aquisição do ativo
Você pode deduzir as despesas ou prejuízos em outras operações ou de meses anteriores antes de pagar o imposto de renda.
Obs.: nesse tipo de operação não há nenhum tipo de isenção.Contratos Futuros
Operações em contratos futuros estão sujeitas as mesmas alíquotas e regras sobre os lucros das ações em operações day trade (20%) e swing trade (15%).
O IR será apurado com base cima da soma dos ajustes diários apurados na liquidação do contrato.
Obs.: nesse tipo de operação não há nenhum tipo de isenção.Como realizar o pagamento de DARF via internet
Você irá realizar o cálculo do DARF online por meio do programa Sicalcweb disponibilizado pela Receita Federal.
Passo 1: Acesse o Sicalcweb neste link.
Passo 2: Selecione o programa Sicalcweb para PF ou PJ.
Fonte: BTG Pactual
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é um documento/guia emitido pela Receita Federal e ligado ao Ministério da Economia.
Essa é a principal ferramenta da Receita Federal para o recolhimento de impostos, e normalmente escutamos falar muito sobre esse documento quando entramos no mundo de investimentos, majoritariamente em ações.
O DARF permite que os impostos recolhidos sejam enviados diretamente ao Governo Federal.
Sua emissão é de caráter obrigatório para Pessoas Físicas (PF) e Pessoas Jurídicas (PJ).
O investidor deve guardar todos os DARFs gerados no ano, pois serão utilizados na declaração do IRPF para os ativos de renda variável.
Como emitir o DARF em cada tipo de investimento
A emissão do DARF é obrigatória em operações da Bolsa de Valores, e ele deve ser gerado quando há uma venda com lucro. Porém, diferentemente de impostos anuais como o IRPF, a guia do DARF deve ser emitida e paga até o último dia útil do mês seguinte em que foi feita a operação.
Por exemplo, quem teve lucro em março, tem até o último dia útil de abril para emitir e pagar o DARF referente ao mês de março.
Isenções: Operações de venda no mercado à vista realizadas dentro do mesmo mês que não ultrapassem o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), independentemente do lucro gerado.
Caso sejam realizadas operações com lucro dentro do mesmo mês que ultrapassem R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no valor da venda, o investidor precisará gerar o DARF e efetuar o devido pagamento dos tributos.
Existem formas diferentes de operar no mercado de renda variável como Day Trade, Swing Trade, Opções e Contratos Futuros.
Operações em FIIs (Fundos Imobiliários) possuem regras próprias também.
Todos os valores das operações efetuadas de que você irá precisar constam na nota de corretagem.
Day Trade
São operações de compra e venda de ativos realizadas e liquidadas no mesmo dia. Neste caso, a alíquota do Imposto de Renda é de 20% sobre os lucros, sendo que a instituição financeira já retém 1% sobre os lucros como imposto de renda retido na fonte (IRRF), o famoso “dedo-duro”, para informar ao governo que você teve operações na Bolsa.
Para este tipo de operação não existe nenhuma isenção de IR, independentemente do valor de venda dos ativos.
O lucro da operação é calculado pela diferença entre os preços de compra e venda, descontados das taxas operações como corretagem e emolumentos da bolsa. Os valores você encontra na nota de corretagem.
Veja um exemplo:
O investidor compra 1.000 ações da Petrobras (PETR4) a R$ 25,00 e as vende no mesmo dia a R$ 26,00.
Compra 1.000 x R$ 25,00 = R$ 25.000,00
Venda 1.000 x R$26,00 = R$ 26.000,00
Considerando taxas operacionais
Taxa de corretagem: R$1,00
Emolumentos B3:0,10
Lucro da operação = (Valor de Venda – Valor de compra) – Taxas operacionais
Lucro da operação = (R$26.000,00 – R$25.000,00) – R$1,10 = R$998,90
IRRF (1%) = R$9,98
DARF (20% – menos o valor do IRRF) = R$189,80
Swing Trade/Position
São as operações de compra e venda de ativos que não são realizadas e liquidadas no mesmo dia, ou seja, todas as que não sejam day trade. Neste caso a alíquota do Imposto de renda é de 15% sobre os lucros, sendo que a instituição financeira já retém 0,005% como dedo-duro (IRRF), incidente sobre o valor da venda de seus ativos.
O lucro da operação é calculado pela diferença entre os preços de compra e venda, descontados das taxas operações como corretagem e emolumentos da bolsa. Essas taxas você encontra na nota de corretagem.
Nos exemplos abaixo, vamos considerar os cenários de taxas operacionais zeradas.
Exemplo 1: O investidor comprou 500 ações/units do BTG Pactual (BPAC11) a R$ 85,00 e vendeu 15 dias depois a R$ 90,00.
Compra 500 x R$ 85,00 = R$ 42.500,00
Venda 500 x R$ 90,00 = R$ 45.000,00
Lucro da operação = (Valor de Venda – Valor de compra) – Taxas operacionais
Lucro = R$ 2.500,00
IRRF (0,005%) sobre o valor da venda = R$ 2,25
DARF (15%) sobre lucro – IRRF = R$ 375,00 – R$ 2,25 = R$ 372,75
Exemplo 2: O investidor comprou 100 ações do Magazine Luiza (MGLU3) a R$ 25,00 e vendeu após 6 meses por R$ 30,00.
Lucro da operação = (Valor de Venda – Valor de compra) – Taxas operacionais
Compra 100 x R$ 25,00 = R$ 2.500,00
Venda 100 x R$ 30,00 = R$ 3.000,00
Lucro = R$ 500,00
DARF: Caso o investidor tenha realizado somente esta venda no mês, ele estará isento de IR e não há necessidade de geração de DARF, pois não ultrapassou a faixa de R$ 20.000,00.
Fundos Imobiliários (FIIs)
As operações realizadas com Fundos de Investimentos possuem incidência de Imposto de Renda. Sobre qualquer venda de FII com lucro, será necessário o pagamento de DARF.
A alíquota a ser utilizada neste caso é de 20% sobre os lucros do período, não importando o tipo de operação (day trade ou swing trade).
Opções
Operações com opções estão sujeitas as mesmas alíquotas e regras sobre os lucros das ações day trade (20%) e swing trade (15%).
Base de cálculo:
- Na negociação das opções o ganho obtido na diferença dos prêmios pagos e recebidos.
- No exercício das opções o ganho é calculado usando a seguinte fórmula:
Titular da opção de compra: Sv – (PE + p)
Lançador da opção de compra: (PE + p) – Sa
Titular de opção de venda: PE – (Sa + p)
Lançador de opção de venda: (Sv + p) – PE
Sendo:
PE = preço de exercício
P = valor do prêmio da opção (de compra ou de venda)
Sv = valor da venda à vista do ativo objeto na data de exercício da opção
Sa = valor de aquisição do ativo
Você pode deduzir as despesas ou prejuízos em outras operações ou de meses anteriores antes de pagar o imposto de renda.
Obs.: nesse tipo de operação não há nenhum tipo de isenção.
Contratos Futuros
Operações em contratos futuros estão sujeitas as mesmas alíquotas e regras sobre os lucros das ações em operações day trade (20%) e swing trade (15%).
O IR será apurado com base cima da soma dos ajustes diários apurados na liquidação do contrato.
Obs.: nesse tipo de operação não há nenhum tipo de isenção.
Como realizar o pagamento de DARF via internet
Você irá realizar o cálculo do DARF online por meio do programa Sicalcweb disponibilizado pela Receita Federal.
Passo 1: Acesse o Sicalcweb neste link.
Passo 2: Selecione o programa Sicalcweb para PF ou PJ.
Fonte: BTG Pactual